DIREITO SOCIAL
Em setembro de 2015, foi publicada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 90 que inclui o Artigo 6º da Constituição Federal o transporte como direito social.
O Transporte Coletivo de Passageiros deve ser acessível e atender as necessidades básicas da população, de forma a garantir a inclusão social e o acesso à educação, à saúde e ao lazer para todos os cidadãos.
TRANSPORTE ACESSÌVEL EM FORTALEZA
Todos os nossos ônibus tem no mínimo 10% dos assentos destinados ao público prioritário e plataforma elevatória. Além disso, todos os operadores de transporte são treinados na utilização desse equipamento, bem como na orientação da forma de tratamento a todas as pessoas.
Sabemos que ainda há muito para evoluir, e por isso estamos iniciando junto aos operadores de transporte uma reciclagem sobre esse tema nos meses de setembro e outubro.
Veja nesse link: Cartilha – Transporte Acessível_compressed_compressed o nosso manual de orientação para o atendimento aos idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Todos podemos e devemos contribuir!
Sindiônibus – Moderno e Coletivo