DIREITO SOCIAL

Em setembro de 2015, foi publicada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 90 que inclui o Artigo 6º da Constituição Federal o transporte como direito social.

O Transporte Coletivo de Passageiros deve ser acessível e atender as necessidades básicas da população, de forma a garantir a inclusão social e o acesso à educação, à saúde e ao lazer para todos os cidadãos. 

 

TRANSPORTE ACESSÌVEL EM FORTALEZA

Todos os nossos ônibus tem no mínimo 10% dos assentos destinados ao público prioritário e  plataforma elevatória. Além disso, todos os operadores de transporte são treinados na utilização desse equipamento, bem como na orientação da forma de tratamento a todas as pessoas.

Sabemos que ainda há muito para evoluir, e por isso estamos iniciando junto aos operadores de transporte uma reciclagem sobre esse tema nos meses de setembro e outubro. 

Veja nesse link: Cartilha – Transporte Acessível_compressed_compressed o nosso manual de orientação para o atendimento aos idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Todos podemos e devemos contribuir!

Sindiônibus  – Moderno e Coletivo

 

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