Maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento que comprove a idade (Constituição Federal de 1988, art. 230, §2o);
URBANO
Agentes de Inspeção do Trabalho do Estado do Ceará, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal (CLT, art. 630, §5o);
Oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará, mediante apresentação da carteira de identificação (Lei Federal No 5010/66, Art. 43);
Acompanhante do deficiente com evidente dificuldade de locomoção, restrição severa de mobilidade, deficiência física, mental ou múltipla, que após acomodá-lo em assento preferencial, deverá registrar as passagens no validador do veículo mediante a apresentação do Cartão Gratuidade que permitir acompanhante (Decreto Municipal No. 12.540, de 23 de maio de 2009, art. 26, §2o e §4o);
Policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, mediante apresentação de identidade funcional, salvo se estiverem fardados (Lei Municipal No. 7.602/94, Art 1o);
Integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza estando devidamente uniformizados, quando estiverem a serviço da municipalidade (Lei Complementar Municipal No. 0017/04, Art. 19, caput e parágrafo único);
Crianças de até 1,10m (Lei Municipal No. 7.163, Art. 66, com redação dada pela Lei Municipal No. 8.307/99);
Deficientes contemplados pela Lei Complementar Municipal No. 57/2008, mediante apresentação do Cartão da Gratuidade;
Carteiros devidamente fardados (Lei Municipal No. 6.570/89, Art 1o);
Empregados de empresas de transportes de passageiros, mediante a apresentação do crachá operacional ao motorista, com selo do mês fornecido pelo Sindiônibus devidamente aposto ao documento (convenção coletiva de trabalho);
Auxiliares de Operação e Pesquisadores empregados do Sindiônibus, mediante a apresentação do crachá operacional.
METROPOLITANO
Policial militar, quando fardado e mediante apresentação da identidade funcional;
Policiais rodoviários federais fardados;
Policial civil, mediante apresentação da identidade funcional;
Agente de fiscalização do DERT e da ARCE, quando em serviço (Art. 83, do decreto estadual n.º 6.103/01);
Agentes de inspeção do trabalho do Estado do Ceará, com identidade fiscal (CLT, Art. 630, §5º);
Pessoas maiores de 65 anos (Instrução normativa No. 001/82 – Legislação Estadual);
Oficiais da Justiça Federal, da seção judiciária do Ceará, com carteira de identificação (lei federal nº 5010/66, Art. 43);
Empregados de empresas de transportes de passageiros, mediante a apresentação do crachá operacional ao motorista, com selo do mês fornecido pelo Sindiônibus devidamente aposto ao documento (convenção coletiva de trabalho);
Pessoas maiores de 65 anos (Instrução normativa No. 001/82 – Legislação Estadual).