URBANO

Maiores de 65 anos, mediante apresentação de documento que comprove a idade (Constituição Federal de 1988, art. 230, §2o);

Agentes de Inspeção do Trabalho do Estado do Ceará, mediante apresentação da carteira  de identidade fiscal (CLT, art. 630, §5o);

Oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará, mediante apresentação da carteira  de identificação (Lei Federal  No 5010/66, Art. 43);

Acompanhante do deficiente com evidente dificuldade de locomoção, restrição severa de mobilidade, deficiência física, mental ou múltipla, que após acomodá-lo em assento preferencial, deverá registrar as passagens no validador do veículo mediante a apresentação do Cartão Gratuidade que permitir acompanhante (Decreto Municipal  No. 12.540, de 23 de maio de 2009, art. 26,  §2o  §4o);

Policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, mediante apresentação de identidade funcional, salvo se estiverem fardados (Lei Municipal  No. 7.602/94, Art 1o);

Integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza estando devidamente uniformizados, quando estiverem a serviço da municipalidade (Lei Complementar Municipal No. 0017/04, Art. 19, caput e parágrafo único);

Crianças de até 1,10m (Lei Municipal No. 7.163, Art. 66, com redação dada pela Lei Municipal  No.  8.307/99);

Deficientes contemplados pela Lei Complementar Municipal  No. 57/2008, mediante apresentação do Cartão da Gratuidade;

Carteiros devidamente fardados (Lei Municipal  No. 6.570/89, Art 1o);

Empregados de empresas de transportes de passageiros, mediante a apresentação do crachá operacional ao motorista, com selo do mês fornecido pelo Sindiônibus devidamente aposto ao documento (convenção coletiva de trabalho);

Auxiliares de Operação e Pesquisadores empregados do Sindiônibus, mediante a apresentação do crachá operacional.

METROPOLITANO

Policial militar, quando fardado e mediante apresentação da identidade funcional;

Policiais rodoviários federais fardados;

Policial civil, mediante apresentação da identidade funcional;

Agente de fiscalização do DERT e da ARCE, quando em serviço (Art. 83, do decreto estadual n.º 6.103/01);

Agentes de inspeção do trabalho do Estado do Ceará, com identidade fiscal (CLT, Art. 630, §5º);

Pessoas maiores de 65 anos (Instrução normativa No. 001/82 – Legislação Estadual);

Oficiais da Justiça Federal, da seção judiciária do Ceará, com carteira de identificação (lei federal nº 5010/66, Art. 43);

Empregados de empresas de transportes de passageiros, mediante a apresentação do crachá operacional ao motorista, com selo do mês fornecido pelo Sindiônibus devidamente aposto ao documento (convenção coletiva de trabalho);

Pessoas maiores de 65 anos (Instrução normativa No. 001/82 – Legislação Estadual).